Atualizado em 07/07/2026
Cervejas de malte
| Tributo | Alíquota de referência | Base legal / fonte |
|---|---|---|
| Imposto de Importação (II) | 18% | TEC — Tarifa Externa Comum (dim_tec) |
| IPI | 3,9% | TIPI (dim_tec) |
| PIS-Importação | 3,31% | PIS/COFINS-Importação — bebidas (Lei 13.097/2015) |
| COFINS-Importação | 15,26% | PIS/COFINS-Importação — bebidas (Lei 13.097/2015) |
| ICMS (referência) | indisponível | Incide "por dentro" e varia conforme a UF de destino (alíquota interna 17% a 20%). Calcule o seu estado no simulador. |
Valores de referência para orientação. O custo tributário efetivo depende de regime, estado de desembaraço e da operação — calcule o valor real no simulador.
Nenhum Ex-Tarifário vigente para este NCM.
No cronograma da Reforma Tributária, o NCM 22030000 tem CBS de 0,9% e IBS de 0,1% (ano de referência 2026).
Sem NCMs relacionados mapeados.
Nenhum regime especial vigente para este NCM.
O Imposto de Importação de referência para o NCM 22030000 é de 18%, conforme TEC — Tarifa Externa Comum (dim_tec).
Sim: o IPI de referência do NCM 22030000 é de 3,9%, conforme TIPI (dim_tec).
Na importação, o NCM 22030000 tem PIS de 3,31% (PIS/COFINS-Importação — bebidas (Lei 13.097/2015)) e COFINS de 15,26% (PIS/COFINS-Importação — bebidas (Lei 13.097/2015)).
O ICMS na importação varia por estado (UF). Incide "por dentro" e varia conforme a UF de destino (alíquota interna 17% a 20%). Calcule o seu estado no simulador.